O Dia do Pendura
Através de lei, o Imperador Pedro I, no dia 11 de agosto de 1827, instituiu os primeiros cursos superiores do Brasil, destinados ao estudo das ciências sociais e jurídicas. A data é considerada o dia de fundação dos cursos jurídicos no país, que foram estabelecidos em Recife e na cidade de São Paulo. A entrada do prédio da Faculdade de Direito de São Paulo (USP), no centro da cidade, no Largo de São Francisco, por conter enormes arcos, dá origem à expressão cunhada no tempo pelos acadêmicos, que se intitulam oriundos das “Arcadas do Largo de São Francisco”. Assim dizem a história e a tradição. O 11 de agosto, além de denominar o Centro Acadêmico da Faculdade de Direito de São Paulo, é o Dia do Pendura.
Com a instalação do curso jurídico na cidade de São Paulo, alguns acadêmicos eram jovens advindos de outras cidades brasileiras. Os acadêmicos eram filhos de pessoas abastadas, que podiam custear hospedagem e alimentação. Viviam próximos à faculdade e costumavam fazer refeições nos restaurantes vizinhos. Naquela época, alguns proprietários de restaurantes costumavam oferecer almoços às pessoas importantes da cidade. Certamente provocados pelos acadêmicos, com a sugestão de a eles também ser oferecido almoço comemorativo, pela criação dos cursos jurídicos em 11 de agosto, proprietários de restaurantes - não generosos, mas almejando bom relacionamento com os futuros advogados - passaram a oferecer almoço comemorativo aos acadêmicos das Arcadas de Largo de São Francisco.
No entanto, anos após, os proprietários de restaurantes resolveram cessar aquela homenagem, um fato que rompia um dos princípios da relação, face à continuidade e permanência sem qualquer objeção: a tradição Foi o motivo pelo qual, a partir de então, os formandos em Direito decidiram manter aquela tradição, que havia sido consolidada no curso do tempo. Almoçavam normalmente, sem qualquer extravagância, e ao final pediam ao garçom que chamasse o proprietário do restaurante. Tão logo o homem chegava, um dos acadêmicos subia na cadeira e passava a discursar, em prosas e versos. Pagavam a gorjeta devida ao garçom – aliás, o 11 de agosto também é o Dia do Garçom – e deixavam educadamente o restaurante sem pagar a conta.
Assim surgiu a tradição do Dia do Pendura, que no curso do tempo sofreu algumas mutações, decerto reflexos da sociedade cheia de problemas comportamentais. Condutas diversas – advirta-se - podem resultar discussão judicial, tendo em vista que “tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento” é fato considerado crime, conforme o artigo 176 do Código Penal, punível com pena de detenção de quinze dias a dois meses. Mas, o parágrafo único do mesmo dispositivo legal indica que a ação penal “somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena”.
Portanto, no momento difícil que o país atravessa, quando as condutas ilícitas tomam conta do noticiário, é recomendável que os acadêmicos de Direito dêem exemplo de cidadania, observando as normas éticas e jurídicas não apenas em razão da tradição, mas pela tradição da razão (ratio), por virtudes que aprenderam na escola. Para comemorar, digam ao garçom: - Meu prezado, tire a mesa e ponha um sorriso no rosto, pois seria muita avareza do patrão cobrar no 11 de agosto! Por favor, chame o responsável, pois queremos dizer a ele e a toda gente, que a comida estava boa, de muito bom gosto, e para que todos se lembrem, hoje é 11 de agosto. Nós somos os futuros advogados brasileiros, aqueles que, um dia, todos vão consultar; mais uma vez agradecemos a homenagem e a tradição perdura; Senhor gerente, pegue a conta e ... Pendura!” (Aplausos geral).
Através de lei, o Imperador Pedro I, no dia 11 de agosto de 1827, instituiu os primeiros cursos superiores do Brasil, destinados ao estudo das ciências sociais e jurídicas. A data é considerada o dia de fundação dos cursos jurídicos no país, que foram estabelecidos em Recife e na cidade de São Paulo. A entrada do prédio da Faculdade de Direito de São Paulo (USP), no centro da cidade, no Largo de São Francisco, por conter enormes arcos, dá origem à expressão cunhada no tempo pelos acadêmicos, que se intitulam oriundos das “Arcadas do Largo de São Francisco”. Assim dizem a história e a tradição. O 11 de agosto, além de denominar o Centro Acadêmico da Faculdade de Direito de São Paulo, é o Dia do Pendura.
Com a instalação do curso jurídico na cidade de São Paulo, alguns acadêmicos eram jovens advindos de outras cidades brasileiras. Os acadêmicos eram filhos de pessoas abastadas, que podiam custear hospedagem e alimentação. Viviam próximos à faculdade e costumavam fazer refeições nos restaurantes vizinhos. Naquela época, alguns proprietários de restaurantes costumavam oferecer almoços às pessoas importantes da cidade. Certamente provocados pelos acadêmicos, com a sugestão de a eles também ser oferecido almoço comemorativo, pela criação dos cursos jurídicos em 11 de agosto, proprietários de restaurantes - não generosos, mas almejando bom relacionamento com os futuros advogados - passaram a oferecer almoço comemorativo aos acadêmicos das Arcadas de Largo de São Francisco.
No entanto, anos após, os proprietários de restaurantes resolveram cessar aquela homenagem, um fato que rompia um dos princípios da relação, face à continuidade e permanência sem qualquer objeção: a tradição Foi o motivo pelo qual, a partir de então, os formandos em Direito decidiram manter aquela tradição, que havia sido consolidada no curso do tempo. Almoçavam normalmente, sem qualquer extravagância, e ao final pediam ao garçom que chamasse o proprietário do restaurante. Tão logo o homem chegava, um dos acadêmicos subia na cadeira e passava a discursar, em prosas e versos. Pagavam a gorjeta devida ao garçom – aliás, o 11 de agosto também é o Dia do Garçom – e deixavam educadamente o restaurante sem pagar a conta.
Assim surgiu a tradição do Dia do Pendura, que no curso do tempo sofreu algumas mutações, decerto reflexos da sociedade cheia de problemas comportamentais. Condutas diversas – advirta-se - podem resultar discussão judicial, tendo em vista que “tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento” é fato considerado crime, conforme o artigo 176 do Código Penal, punível com pena de detenção de quinze dias a dois meses. Mas, o parágrafo único do mesmo dispositivo legal indica que a ação penal “somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena”.
Portanto, no momento difícil que o país atravessa, quando as condutas ilícitas tomam conta do noticiário, é recomendável que os acadêmicos de Direito dêem exemplo de cidadania, observando as normas éticas e jurídicas não apenas em razão da tradição, mas pela tradição da razão (ratio), por virtudes que aprenderam na escola. Para comemorar, digam ao garçom: - Meu prezado, tire a mesa e ponha um sorriso no rosto, pois seria muita avareza do patrão cobrar no 11 de agosto! Por favor, chame o responsável, pois queremos dizer a ele e a toda gente, que a comida estava boa, de muito bom gosto, e para que todos se lembrem, hoje é 11 de agosto. Nós somos os futuros advogados brasileiros, aqueles que, um dia, todos vão consultar; mais uma vez agradecemos a homenagem e a tradição perdura; Senhor gerente, pegue a conta e ... Pendura!” (Aplausos geral).

Nenhum comentário:
Postar um comentário